ARE 793.092
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Responsabilidade de ressarcimento. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)