JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.127

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.127, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Repetição parcial de matéria apreciada pelo Plenário da Corte. Inadmissibilidade. 3. Alegação de que o habeas corpus se volta contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, transitado em julgado. Inadmissibilidade. 4. Superados todos os óbices e enfrentado o mérito. 5. Alegação de nulidade por suposta mutatio libelli em sede de alegações finais. Inocorrência. 6. Alegação de que o Relator dos Embargos Infringentes não pode apontar ilegalidade no voto vencido do Relator da apelação. Impropriedade. 7. Agravo improvido. (HC 209127 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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