- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STF – ARE 777.814, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 22/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I - O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência de recolhimento inviabiliza o recurso. II - É extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão de que se recorre, sem que haja a devida ratificação do ato no prazo recursal. III - Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. IV – Configurado o abuso do direito de recorrer mediante o manifesto intuito protelatório do recurso, devem os autos baixar à origem independentemente de publicação do acórdão. V - Agravo regimental não conhecido. (ARE 777814 AgR-AgR-AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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