- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STF – RE 626.962, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 23/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Alegação insuscetível de apreciação na via extraordinária, pois demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Precedentes: AIs 597.098-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; 719.961-AgR-ED, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; REs 412.926, da relatoria do ministro Celso de Mello; 512.178, da relatoria do ministro Marco Aurélio; 588.698-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 626962 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-02 PP-00252)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.