JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.516

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – HC 111.516, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus originário. Atividade clandestina de telecomunicações. Habitualidade. Frequência capaz de interferir nos serviços de comunicação. Inaplicabilidade do princípio da insignificância penal. Ordem denegada. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a “operação de rádio clandestina em frequência capaz de interferir no regular funcionamento dos serviços de comunicação devidamente autorizados impede a aplicação do princípio da insignificância” (HC 119.979, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Nessa linha: HC 115.137, Rel. Min. Luiz Fux, e HC 119.850, Rel. Min. Dias Toffoli. 2. Ordem denegada. (HC 111516, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
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