ARE 775.003
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Serventias extrajudiciais. Reclassificação de entrância. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 775003 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, ju…