JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 693.798

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STF – RE 693.798, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. Uma vez assentado, no Recurso Extraordinário nº 593.544/RS, sob o ângulo da repercussão geral, versadas a contribuição ao PIS e a Cofins, revelar o crédito presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI receita tributável ou mero incentivo fiscal, a solução repercutirá sobre a composição das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, cabendo a devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 693798 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 22-05-2014 PUBLIC 23-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 593.368

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/03/2016

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO – PIS – ANTERIORIDADE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento da repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem - artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 593368 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2016 PUBLIC 16-03-2016)

RE 594.380

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/08/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Alcance do provimento do recurso extraordinário. Ausência de erro material. Inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS (art. 3º, § 1º, Lei nº 9.718/98). Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios (Lei nº 9.715/98). Matéria remanescente. Artigo 543-B, CPC. 1. O recurso extraordinário foi provido tão somente para reconhecer a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS…

RE 897.619

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/02/2016

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CRÉDITO PRESUMIDO – PIS – COFINS – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM. MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 897619 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)

RE 890.940

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA INSERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 69. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Segundo o art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil e da jurisprudência desta Corte, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da r…

RE 768.019

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/1997. CONTROLE DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não há repercussão constitucional imediata na controvérsia relativa ao aproveitamento de créditos presumidos de IPI, de acordo com a sistemática da Lei nº 9.363/1996, sem as restrições impostas pela Instrução Normativa/SRF nº 23/1997. Agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.