- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STF – RE 693.798, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. Uma vez assentado, no Recurso Extraordinário nº 593.544/RS, sob o ângulo da repercussão geral, versadas a contribuição ao PIS e a Cofins, revelar o crédito presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI receita tributável ou mero incentivo fiscal, a solução repercutirá sobre a composição das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, cabendo a devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 693798 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 22-05-2014 PUBLIC 23-05-2014)
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