JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 890.940

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – RE 890.940, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA INSERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 69. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Segundo o art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil e da jurisprudência desta Corte, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 890940 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
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