JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 387.591

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STF – RE 387.591, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

EMENTA: ESTABILIDADE VERSUS PERÍODO DE EXPERIMENTAÇÃO – INSTITUTOS – DIVERSIDADE. Descabe confundir a estabilidade no cargo – artigo 41 do Diploma Maior – com período de experimentação em determinado regime de trabalho, como ocorre quanto aos docentes da Universidade de São Paulo no que regulamento o prevê nos regimes de turno parcial (RTP), completo (RPC) e de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP). Ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da Carta da República, porquanto o Tribunal de origem julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade considerado o disposto no artigo 127 da Constituição estadual, que repete a norma do artigo 41 da Federal. (RE 387591 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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