JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.873

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.873, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito processual civil. 3. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes recentes da Segunda Turma. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48873 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
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