- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2016
- Data de publicação
- 15/02/2017
STF – ARE 984.064, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência das razões do recurso interno. Erro grave insuscetível de correção (CPC, art. 1.029, § 3º). Circunstância que conduz à conclusão de que os fundamentos da decisão agravada restaram impugnados. Não conhecimento do agravo regimental. 1. No presente agravo regimental, embora o agravante tenha apresentado o termo de interposição do recurso, não apresentou as razões do inconformismo. 2. Essa circunstância, além de configurar erro grave, insuscetível de correção (CPC, art. 1.029, § 3º), conduz à conclusão de que não houve a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, atraindo, portanto, o entendimento segundo o qual “não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente os fundamentos indicados na decisão monocrática de Relator” (ARE nº 864.032-AgR-EDv-AgR/PE, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 12/8/15). 3 Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 984064 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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