JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.450

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.450, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2 Agravo regimental na reclamação. 3. Direito processual civil. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 52450 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)
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