JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.702

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.702, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2022, p. 19/05/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Medida cautelar. Monitoramento eletrônico. Excesso de prazo configurado. Ausência de contemporaneidade entre os crimes praticados e a medida de monitoramento eletrônico implementada ao paciente. 4. Agravo regimental provido, concedida a ordem de habeas corpus, a fim de determinar a retirada do monitoramento eletrônico, mantidas as demais cautelares impostas ao paciente. (HC 196702 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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