JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 662.024

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
03/10/2011

STF – AI 662.024, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 03/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Processual civil. Recurso extraordinário. Interposição por fac-símile. Tribunal diverso. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A tempestividade do recurso extraordinário deve ser demonstrada no momento de sua interposição. 3. É intempestivo o recurso protocolado equivocadamente em outro Tribunal e recebido na Corte competente para seu processamento somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 4. Agravo regimental não provido. (AI 662024 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-04 PP-00439)
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