MS 32.100
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2014
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público de serventia extrajudicial. 3. Deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça impõe o afastamento da competência originária do STF. 4. Inviabilidade do mandado de segurança. Ilegitimidade do impetrante. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)