JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 560.067

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – RE 560.067, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS NO TETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 606.358. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 560067 AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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