AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.131
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL INDEFERIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Discute-se a possibilidade de transferência de unidade prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Além do óbice da supressão de instância, a jurisprudência desta SUPREMA CORTE possui firme entendimento no sentido de que o apenado não tem direito subjetivo de caráter absoluto de cumprir a pena …