- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STF – RCL 2.627, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 16/06/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os servidores do Distrito Federal fazem jus ao reajuste de 84,32%, relativo ao Plano Collor, limitado ao período de vigência da Lei Distrital 38/1999. Precedentes (RE 249.256 AgR/ DF, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 354.956 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio; AI 379.094 AgR/DF, Rel. Min. Eros Grau; RE 356.755 AgR/DF, Rel. Min. Carlos Britto; RE 274.361 AgR/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa). 2. In casu, a agravante insiste na tese de que esta Corte, ao dar provimento ao recurso extraordinário - cuja decisão se alega descumprida -, reconheceu o direito adquirido da reclamante ao percentual em questão, sem a limitação imposta para outros processos. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 2627 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)
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