- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STF – RE 249.256, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 18/03/2011
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DE 84,32%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI DISTRITAL N. 117/1990. PRECEDENTES. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de 84,32% relativo ao Plano Collor, limitado ao período de vigência da Lei Distrital n. 38/1989. 2. Não há litispendência se, apesar de idênticas as partes e a causa de pedir, não há identidade entre os pedidos das ações ajuizadas. (RE 249256 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-051 DIVULG 17-03-2011 PUBLIC 18-03-2011 EMENT VOL-02484-01 PP-00127)
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