JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 857.411

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – AI 857.411, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 12/06/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional. (AI 857411 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)
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