JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.341

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – RCL 10.341, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 22/05/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. Fundada na tese segundo a qual extensiva a eficácia vinculante da decisão aos fundamentos a ela subjacentes, a reclamação não atende a exigência contida no art. 102, I, “l”, da CF. Precedente. Inocorrente afronta à autoridade da decisão paradigma, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 10341 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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