JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.486

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – RCL 13.486, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Fundada na tese segundo a qual extensiva a eficácia vinculante da decisão aos fundamentos a ela subjacentes, a reclamação não atende a exigência contida no art. 102, I, “l” , da Magna Carta. Precedente. Inocorrente afronta à autoridade da decisão paradigma, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l” , da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 13486 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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