- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 23/06/2014
STF – HC 114.846, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 23/06/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que “a competência desta Corte somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF” (HC 113.468, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não foi exaurida a instância. 3. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na publicação do ato apontado como coator, tendo em vista que a intimação ocorreu em nome de advogado regularmente constituído. 4. Habeas Corpus extinto por inadequação da via processual. Cassada a medida liminar deferida. (HC 114846, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.