JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 523.753

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – RE 523.753, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA NO RE N. 599.362. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (RE 523753 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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