JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 775.356

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – RE 775.356, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Coisa julgada. Constatação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 775356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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