JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 777.710

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – ARE 777.710, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de julgado. Alegação de violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da CF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 777710 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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