ARE 1.184.260
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Advogado Público. Fixação de honorários. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1184260 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019,…