- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STF – AI 709.155, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 14/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve decesso remuneratório demandaria a análise da legislação local aplicável ao caso (Lei nº 5.810/1994), bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 709155 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
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