JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.223.638

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.223.638, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito constitucional. 3. Precatórios. Não incidência de juros moratórios durante o período a que se refere o art. 100, § 5º, do texto constitucional, na redação dada pela EC 62/2009. Súmula Vinculante 17 aplicável ao caso. 4. A existência de coisa julgada não impede a aplicação da jurisprudência do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1223638 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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