JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 789.780

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – RE 789.780, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. (RE 789780 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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