- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 13/02/2015
STF – RCL 13.852, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 13/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Acesso a procedimento resultante de interceptação telefônica. Alegada afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal quanto ao que foi decidido na RCL nº 8.770/DF. Negativa de aplicação da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Pretensão devidamente atendida. Regimental não provido. 1. As informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal pela autoridade reclamada permitem concluir que o agravante, mesmo não figurando como investigado nos autos do procedimento nº 2010.1745-1 (quebra de sigilo telefônico), obteve acesso ao conteúdo dos autos naquilo que lhe dizia respeito. 2. Conforme o entendimento da Corte, o indeferimento de acesso aos autos de procedimento resultante de interceptação telefônica daqueles que não figuram como investigados não afronta o enunciado da Súmula Vinculante nº 14, a qual determina o acesso aos processos sigilosos apenas dos investigados (RCL nº 17.641/MS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 20/11/14). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 13852 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)
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