MS 26.486
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/02/2017
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Imposição de multa. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo não conhecido por manifestamente inadmissível, com aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa…