RE 800.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Usucapião. Terreno da Marinha. Alegação de ofensa ao art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 800130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔN…