JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 1.509

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – ADI 1.509, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Distrito Federal n. 899/1995. 3. Ofensa à competência privativa do Chefe do Executivo para propor lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da administração pública. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. 4. Previsão de alteração dos limites territoriais entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás. Inconstitucionalidade material. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1509, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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