JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.564

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – RE 590.564, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE. 3,17%. EXECUÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que a verificação, em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não desafia a instância extraordinária, uma vez que se situa no âmbito infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590564 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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