JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.998

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.998, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Apelação pendente. Habeas corpus inadmissível. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal revisar, em primeira mão, sentença penal condenatória. 3. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 4. Revisão da dosimetria. Ausência de ilegalidade. 5. É possível a desvaloração da natureza e quantidade da droga de forma isolada ou cumulativa. 6. Agravo improvido. (HC 222998 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.857

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. 4. Substituição da pena privativa de liberdade indeferida fundamentadamente. 5. Agravo improvido. (HC 222857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.817

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. Penal e Processual Penal. 2. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Tema 280 da sistemática da repercussão geral. Inocorrência. 3. Em controle a posteriori, não se verifica a apontada ilegalidade. 4. Agravo improvido. (HC 221817 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.625

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Alegada ilegalidade na dosimetria da pena. Inexistente. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrá…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.839

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Ausência de agravo regimental. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 5. Alegação de ilegalidade na manutenção da prisão cautelar. Matéria já dirimida nos autos do HC 205.818/SP. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 216839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.053

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/03/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Dosimetria. Redutor por tráfico privilegiado fixado em fração mínima com base exclusivamente na quantidade de droga apreendida. Fundamentação inidônea. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 222053 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.