JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 657.391

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – ARE 657.391, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é estritamente infraconstitucional. Precedentes. 2. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657391 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 864.436

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/05/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é …

ARE 718.012

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 10/12/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.3.2012. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a controvérsia acerca dos limites objetivos da coisa julgada está restrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 718012 AgR, Relato…

ARE 766.426

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/06/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. READMISSÃO NO EMPREGO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.4.2012. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no que diz respeito aos limites da coisa julgada, está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que refoge à competên…

ARE 665.657

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil e Trabalhista. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Limites objetivos da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665657 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)

RE 444.513

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.