JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.282.993

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.282.993, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Preclusão. Natureza do provimento jurisdicional executado. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1282993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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