- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – RHC 116.162, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 30/10/2014
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Concurso material (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c 211, na forma do art. 69, todos do CP). 3. Alegações de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e de excesso de prazo. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Fundamentação idônea que recomenda medida constritiva. 5. Em primeiro grau, a marcha processual seguiu ritmo condizente com as particularidades do processo originário. Recorrente pronunciado e condenado pelo Tribunal do Júri. Em segundo grau, apelação interposta em 2012 e autuada apenas em 2014. 6. Recurso não provido. Recomendação de celeridade no julgamento do apelo defensivo. Expedição de ofício ao CNJ e à Corregedoria-Geral do TJ/RJ, para verificação de possíveis casos semelhantes. (RHC 116162, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.