JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.363.894

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.363.894, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado. Art. 157, § 2º, inciso II, do do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1363894 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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