JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.222

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.222, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 1.120 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposto descumprimento do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, fixado no Tema 1.120 de RG. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1297884 - Tema 1.120 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O controle jurisdicional sobre atos administrativos com efeitos concretos que transcendem a organização interna da Casa Legislativa não se confunde com a vedação imposta pelo Tema 1.120 da Repercussão Geral, não havendo aderência estrita entre o ato reclamado e o referido precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. 4. Dissentir das razões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância não admitida em reclamação constitucional. 5. A intenção do agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários. _________ Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 2º; CPC, art. 992; RISTF, art. 161, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.120 da Repercussão Geral; STF, ADC 48/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 15/4/2020; STF, Rcl 74293 ED-AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 10/3/2025. (Rcl 76222 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
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