- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STF – HC 113.203, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 22/08/2014
EMENTA: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos fatos. Fuga empreendida pelo paciente. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que a gravidade concreta dos fatos e a fuga do distrito da culpa constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 2. Hipótese em que a prisão foi determinada pela gravidade concreta das condutas, reforçada pela quantidade de droga apreendida (365,3g de cocaína e 1kg de maconha) e pela fuga do paciente do distrito da culpa. 3. Habeas corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. (HC 113203, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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