JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.649

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.649, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prescrição. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, sob o argumento de que a matéria seria de ordem pública e cognoscível de ofício, bem como de que não haveria supressão de instância. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Supremo Tribunal Federal pode examinar, originariamente, alegação de prescrição não apreciada pelas instâncias antecedentes, sem incorrer em supressão de instância; (ii) estabelecer se é cabível a concessão de habeas corpus, de ofício, diante da alegada existência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal não admite a análise de matéria não apreciada pelas instâncias de origem, sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de sua competência constitucional. 4. A concessão de ordem de ofício constitui medida excepcional, condicionada à existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso. 5. A análise da prescrição deve ser realizada pelo juízo competente que detenha todos os elementos necessários, não estando a matéria sujeita à preclusão, podendo ser suscitada diretamente na instância apropriada. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. (HC 269649 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.972

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, sob o argumento de omissão do Superior T…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.832

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus, haja vista a ausência de análise da ma…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.635

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Inovação recursal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.704

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO 1.636/DF, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA QUESTÃO DE ORDEM E DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DO QUE FOI DECIDIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, NO INQUÉRITO EM QUESTÃO, ACERCA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVID…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.535

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo. Supressão de instância. Ocorrência. Prescrição da pretensão executória. Ausência de elementos seguros para sua aferição. Descabimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no caso: (i) a possibilidade de superação do óbice decorrente da supre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.