JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 792.662

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – ARE 792.662, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. CONCURSO. EXIGÊNCIAS DO EDITAL. MATÉRIA DE FUNDO COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 690.113-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. PRETERIÇÃO DE VAGA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O provimento de cargo público, quando confrontado em face da verificação do preenchimento dos requisitos exigidos em edital, estando sub judice a controvérsia, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE nº 690.113, da Relatoria do Min. Cezar Peluso. 2. A contratação com suposta infração à vedação de preterição de vaga, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF, que dispõe, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedentes: ARE 705.459-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 2/10/2013, e ARE 782.696-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 20/2/2014. 3. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: “Mandado de segurança. Concurso Público. Professor emergencial. Processo seletivo. Análise de Títulos. Candidatos graduados e licenciados. Demonstração de preterição. 1. Quando evidenciado erro na análise de critério puramente objetivo na avaliação dos títulos do candidato, nada obsta que o Judiciário intervenha para garantir a correção. 2. Demonstrada a preterição de candidato aprovado em concurso público por ofensa ao critério de seleção na análise de títulos, tem ele direito à nomeação”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 792662 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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