JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 782.727

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – ARE 782.727, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Contratação de professores temporários. Preterição não configurada. Discussão sobre existência de vagas. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 808.524/RS, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema em debate nos autos, relativo à suposta ocorrência de preterição concernente ao “concurso público iniciado pelo Edital 01/2005 da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul”, haja vista a inexistência de “matéria constitucional a ser analisada” e a incidência dos óbices das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 782727 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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