JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 781.762

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – ARE 781.762, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR ANISTIADO POLÍTICO. ART. 8º DO ADCT E LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO EM QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que as promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa (ARE 799.908-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781762 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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