JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.267

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.267, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual civil. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante ou de decisão inter partes proferida em processo no qual o reclamante tenha integrado a relação processual. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Usurpação da competência do STF não configurada. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 54267 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 02-09-2022 PUBLIC 05-09-2022)
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