RHC 118.020
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Interrogatório do réu realizado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de renovação do ato, em observância do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 118020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)