JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 420

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2010
Data de publicação
14/03/2012

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 420, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 09/09/2010, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO PENAL. DESMEMBRAMENTO INDEFERIDO. PREJUÍZO À EXATA COMPREENSÃO DO FEITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Embora apenas um dos réus detenha prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, o desmembramento da ação penal comprometeria a prestação jurisdicional, tornando inaplicáveis os precedentes da Corte no sentido do desmembramento. 2. O julgamento do réu com foro privilegiado depende da análise das condutas imputadas aos co-réus, tendo em vista a formação coletiva da vontade no sentido da prática, em tese, criminosa. 3. Agravos regimentais desprovidos. (AP 420 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2010, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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