JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.464

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.464, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime previsto no art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular). Análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Inadequação da via eleita. Agravo não provido. 1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, inciso LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 210464 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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