- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STF – RE 492.443, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 13/08/2014
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. DIREITO DE INTEGRAR O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. PEDIDO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS À DATA DE PROMULGAÇÃO DA EC 38/2002. 1. O reconhecimento administrativo do pedido principal torna legítimo o juízo de procedência da demanda judicial, inclusive quanto ao pedido, reiterado nas manifestações do demandante, do pagamento de parcelas pretéritas devidas a partir da data da promulgação da EC 38/2002, que introduziu o art. 89 do ADCT. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 492443 AgR-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014)
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